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Projeto de lei busca reduzir riscos e uso de telas por crianças e adolescentes

Para reduzir os riscos da exposição de crianças e adolescentes a redes sociais e outras plataformas da internet, um projeto apresentado pela senado...

04/07/2025 às 18h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Pelo texto, ações do Estado, de escolas e famílias devem garantir segurança digital a crianças e adolescentes - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Pelo texto, ações do Estado, de escolas e famílias devem garantir segurança digital a crianças e adolescentes - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Para reduzir os riscos da exposição de crianças e adolescentes a redes sociais e outras plataformas da internet, um projeto apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) estabelece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental.

O projeto ( PL 3.034/2025 ) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir a excessiva exposição a telas e estimular o acesso a atividades não digitais, como a brincadeira livre, a leitura, a criatividade e a realização de trabalhos manuais. Para a senadora, essas atividades que não dependem da tecnologia digital são essenciais ao crescimento físico, emocional, social e cognitivo.

“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, explica a senadora.

Augusta Brito também ressalta que, apesar dos alertas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre esses riscos,"temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.

Direitos

O projeto propõe que devem ser direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital:

• o uso seguro e responsável de tecnologias digitais;
• a limitação do tempo de exposição a telas, de acordo com as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde e educação;
• a proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;
• a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais;
• o acesso a ambientes digitais que promovam o desenvolvimento saudável, incentivem a criatividade e estimulem a autonomia, de acordo com a idade e o nível de desenvolvimento de cada usuário.

Pela proposta, a família e a escola deverão atuar juntas na orientação sobre o uso de tecnologias digitais e na limitação do uso excessivo, promovendo a valorização das interações interpessoais e a participação em atividades realizadas fora do ambiente digital.

Segundo o texto, o poder público também promoverá campanhas de caráter educativo destinadas à sociedade em geral, às famílias e às escolas, para conscientizar sobre os impactos, riscos e alternativas não digitais para crianças e adolescentes. Além disso, as escolas deverão incorporar em seus projetos pedagógicos diretrizes e estratégias que priorizem o contato humano, a interação social e a redução do tempo de telas, em consonância com o desenvolvimento integral dos alunos.

A proposta ainda aguarda distribuição para análise das comissões.

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